quinta-feira, 17 de julho de 2008

Pode ou Não Pessoas Menores de 18 anos dirigirem Mobilette?

O Anexo I do CTB definiu como “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.”

Então, na prática o que diferencia ciclomotor de motocicleta e que o primeiro tem cilindrada e velocidade máxima inferior a de uma motocicleta. Sobre os ciclomotores o Contran através do artigo 11 da Resolução 50/98, permitia que as pessoas maiores de 14 anos pudessem ser candidatas no processo de habilitação, delegando aos conselhos estaduais de trânsito a regulamentação da matéria. Posteriormente através da Resolução 93/99 revogou tal artigo. No final de dezembro do ano passado foi editado a Resolução 168 que estabeleceu os procedimentos para o processo de habilitação para ciclomotores, onde estabelece que o candidato deverá: a) ser penalmente imputável (mínimo 18 anos); b) saber ler e escrever; c) possuir documento de identidade e CPF. A norma ainda estipula “O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames” (§1º art. 2º Resolução 168 CONTRAN). Na realidade é o mesmo procedimento para a primeira habilitação, devendo o candidato se submeter aos cursos teórico e prático em um Centro de Formação de Condutor, bem como realizar avaliação psicológica, exame médico, exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor., e ao final o exame de Direção Veicular.

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